Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

05/08/2011 - 08h49
DECISÃO

Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a filha de um sócio em escritório de advocacia, que havia transferido parte de suas cotas a outro sócio, preenche os requistos indispensáveis à utilização do protesto contra alienação de bens: legítimo interesse e não nocividade da medida.

O pai da herdeira, sócio em escritório de advocacia, transferiu, antes de falecer, 40% dos 50% de suas cotas para a ex-esposa. Esta, por necessidade, vendeu ao sócio no escritório as cotas que eram do ex-marido. A herdeira, autora da ação, afirma que parte das cotas pertencentes ao seu pai teria sido irregularmente transferida para o sócio, em detrimento dos herdeiros daquele.

Dessa forma, a herdeira ajuizou ação de protesto contra alienação de bens, dirigida contra o sócio de seu pai. Ela alega a necessidade de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos que abrangem a aquisição de bens do escritório, especialmente quanto à totalidade das cotas da sociedade. Requereu a expedição de ofício à OAB e ao advogado, assim como a publicação de edital para a publicidade do conteúdo do protesto.

O juiz de primeiro grau determinou o protesto por mandado, mas não por edital. O sócio recorreu. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. Inconformado, o sócio recorreu ao STJ sustentando que a herdeira não preenche os requisitos para a utilização do protesto, uma vez que ela não herdará as cotas. Por outro lado, ela justifica a utilização do protesto como meio de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos na aquisição de bens do escritório.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o protesto necessita de dois requisitos: legítimo interesse, a utilidade da medida para o objetivo de quem a usa; e não prejudicialidade efetiva da medida, ou seja, o protesto não pode atentar contra a liberdade de contratar. “A condição de herdeira confere à autora legítimo interesse, sobretudo tendo em vista a controvérsia acerca do direito a 40% das cotas”, assegurou a ministra.

Além disso, a ministra afirmou que o protesto não inviabiliza a alienação das cotas. “Apenas assegura que potenciais compradores fiquem cientes tratar-se de bem litigioso, evitando com isso futura alegação de desconhecimento dos riscos envolvidos na negociação”, considerou. Segundo a relatora, o protesto é garantia não apenas à herdeira e aos demais herdeiros, como também a terceiros de boa-fé. Sendo assim, a ministra manteve a decisão.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

18/02/2013 - 09h10 DECISÃO Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira...

ISS não incide sobre cessão de direitos autorais

15/02/2013 - 07h59 DECISÃO Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela...

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras...

Limitações de ordem científica, investigativa e metodológica

Reprovação em curso não justifica dano moral Decisão | 08.02.2013 Julgadores concluíram que aluno foi avaliado corretamente pelo professor orientador As instituições de ensino A. Carvalho Sociedade Ltda., a LFP Gomes Cursos Ltda. e a Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina obtiveram o...